Como funciona a retenção de impostos das Notas Fiscais de Serviço
- Volney Domingues
- 30 de ago. de 2019
- 2 min de leitura
O governo federal
transferiu para a fonte pagadora (o tomador do serviço, ou cliente) a responsabilidade pela obrigação tributária das empresas, através da retenção de diversos tributos, como: IRRF, COFINS, PIS/PASEP, CSLL, INSS e ISS, porque esta é a melhor forma de controlar a arrecadação.
Como funciona a Retenção na Fonte?

A retenção é especificada no momento da emissão da nota fiscal e deduzida do seu valor bruto. O valor que resta depois de deduzidas as retenções é o valor líquido a ser cobrado pelo serviço.
A parcela de impostos que não for retida na fonte deverá ser paga pelo prestador do serviço. Em outras palavras, se não houver nenhuma retenção na fonte, o prestador do serviço ficará responsável pelo pagamento integral dos impostos da nota.
Como é feito o cálculo da retenção?
A Empresa A prestou um serviço para a empresa B no valor de R$100.000,00. A lei determina que um valor superior a R$5.000,00 deve sofrer retenção na fonte do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ. Para esta situação, o cálculo dos impostos e retenções é:
PIS: Alíquota total: 0,65%
Quando retido na fonte, a responsabilidade pelo pagamento do PIS é integralmente responsabilidade do tomador (Empresa B).
O valor da retenção do PIS fica então em R$650,00 (a empresa B deve pagar).
COFINS: Alíquota total: 3%
Quando retido na fonte, a responsabilidade pelo pagamento do PIS é integralmente do tomador (Empresa B).
O valor da retenção do COFINS fica em R$3.000,00 (a empresa B deve pagar).
CSLL: Alíquota total: 2,8%
O CSLL fica de 1% para o tomador (Empresa B), e de 1,8% para o prestador do serviço (Empresa A).
O valor da retenção do CSLL é de R$1.000,00 (a empresa B deverá pagar), restando R$1.800,00 a ser pago pela empresa A, na data de vencimento.
IRPJ: Alíquota total: 4,8%
O IRPJ é 1,5% para o tomador (Empresa B), e 3,3% para o prestador do serviço (Empresa A).
O valor da retenção do IRPJ é de R$1.500,00 (a empresa B deve pagar), restando R$3.300,00 a ser pago pela empresa A, na data de vencimento.
O total retido neste panorama foi R$650 + R$3.000 + R$1.000 + R$1.500, totalizando a retenção de R$6.150,00.
Portanto a empresa B paga à empresa A o valor de R$100.000,00 subtraídos o valor da retenção, resultando um total líquido de R$93.850,00. A empresa B efetuou, com a retenção, o compromisso de efetivar o pagamento dos R$6.150,00 pela empresa A, ficando também a mesma o encargo de pagar os tributos que não foram retidos, que foi de R$1.800 do CSLL mais R$3.300 do IRPJ, num total de R$5.100,00.
Muitos municípios não permitem que seja efetuada a retenção do imposto municipal, o ISS, cobrando diretamente do prestador, ou empresa A.
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